segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Projeto aumenta pena para estacionamento em vaga de idosos ou deficientes

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A infração vai passar de leve para gravíssima, aumentando o valor da multa e o número de pontos na carteira impostos ao condutor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7864/10, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que endurece a pena para quem estacionar ilegalmente nas vagas reservadas para maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência. A infração vai passar de leve para gravíssima, aumentando o valor da multa e o número de pontos na carteira impostos ao condutor.
"Cadeirantes e idosos já perderam a conta de quantas vezes foram obrigados a 'comprar briga' para ver o seu direito assegurado", argumenta o autor.
Atualmente, por definição de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, quem estaciona ilegalmente nas vagas destinadas a maiores de 60 anos ou a pessoas com deficiência comete infração leve e está sujeito a pena de multa e remoção do veículo, além de ganhar três pontos na carteira de habilitação.
A proposta torna a prática infração gravíssima, que acarreta sete pontos na carteira, pagamento de multa e ainda a remoção do veículo pelo Departamento de Trânsito (Detran) competente. Além de alterar a pena, a proposta inclui a sanção, atualmente imposta por resolução, no Código de Trânsito (Lei 9.503/1997). O objetivo, segundo o deputado, é dar maior garantia de que o direito dessas pessoas seja respeitado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo* e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Para conhecer a íntegra do Projeto de Lei, acesse: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=485979

Fonte: Agência Câmara

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