quinta-feira, 7 de julho de 2011

Cinema no RS terá que indenizar cadeirante por falta de rampa

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um cinema de Porto Alegre a pagar R$ 6.000 de indenização para um cadeirante que não pôde assistir a um filme porque o local não tinha acessibilidade adequada.
A decisão, da 3ª Turma Recursal Cível da Justiça Especial, foi tomada na quinta-feira (30) e divulgada nesta segunda.
O caso ocorreu no GNC Cinemas do shopping Praia de Belas, em março de 2010.
O cadeirante e sua companheira decidiram assistir ao filme "Ilha do Medo", mas na sala de exibição não havia acesso para cadeirantes. Para tentar solucionar o problema, o gerente do estabelecimento ofereceu ingressos para o mesmo filme no shopping Iguatemi, mas não ofereceu o transporte para o local.
O casal decidiu entrar com ação na Justiça Especial pedindo a indenização por danos morais. O 3º Juizado Especial Cível negou o pedido, e o casal recorreu
Segundo o juiz Carlos Eduardo Richinitti, relator do caso, a decisão favorável ao casal foi baseada na lei federal 10.098/00, que prevê que os edifícios públicos ou privados de uso coletivo devem ser acessíveis a deficientes.
O juiz citou ainda a lei municipal 10.379/08, que tornou obrigatória a existência de espaço para cadeira de rodas e assentos reservados para deficientes nas salas de cinema.
Para ele, o cinema "não possui qualquer meio de acessibilidade que permita ao cadeirante entrar na sala dos filmes de maneira adequada e minimamente cômoda" e a "simples instalação física de uma rampa interna ou elevador resolveria o problema".
"Legislação regulamentando a questão existe há vários anos, antes dos fatos discutidos no processo, e optou a demandada por desconsiderá-la, só agora referindo a realização de reformas que eventualmente venham a atender as exigências", afirmou.
Os juízes Eduardo Kraemer e Fabio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator.
Procurado, o GNC Cinemas ainda não se manifestou sobre a decisão.

Fonte : Folha.com







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